1. A questão do aborto não é, nem nunca foi questão religiosa, senão
na medida em que é questão humana e da natureza humana. Não é, pois,
necessário fazer apelo a princípios religiosos para repudiar vivamente
tanto a prática como a despenalização do aborto.
2. O aborto é, de maneira cientificamente indiscutível,
um atentado direto à vida humana, à vida de um ser
humano procriado, em gestação e indefeso. Representa,
pois, uma hipocrisia o uso da expressão "interrupção
voluntária da gravidez", que só significa morte de
um novo ser, como a discussão entre os patrocinadores do
aborto, contra todas as conclusões da Medicina, sobre se
o crime deve ser cometido com mais ou menos dias, com
mais ou menos meses de gestação.
3. Todos os argumentos apresentados numa perspectiva
humanitária e de bem social para admitir o aborto são
meios de iludir gravemente a questão. Não são razões
que podem justificar, como regra, a supressão, de
natureza racista, que o nazismo usou para fundamentar o
direito de matar velhos e doentes.
4. Não ignoramos nem queremos esconder os graves problemas sociais que
estão na base do aborto clandestino. Para combatê-los, não é admissível
mascará-los com o direito ao crime, em vez de ir às suas causas. Urge
a continuação de tomada de medidas positivas de natureza humana, social
e ética (planejamento familiar, apoio à mãe solteira, o desenvolvimento
da instituição da adoção, o incremento de correta assistência social,
atenção construtiva aos fatores de desagregação moral na família e na
educação etc.).
5. Também é lamentável a confusão que se faz enumerando o aborto como
um dos meios possíveis de limitação da natalidade. Não é. É,
sim, um meio sofisticado de condenar à morte um ser inocente. Isso não
quer dizer que não alertamos também para a necessidade de proibir o
comércio de anti-conceptivos que são de natureza abortiva.
6. A legalização do aborto é também um dos mais graves atentados contra
a mulher - quando pugna pelos seus direitos e é ludibriada a julgar
que naqueles se contém o de abortar -, pois a torna um objeto da irresponsabilidade
masculina e é impelida a ser autora do crime em que terá a menor culpa.
Atribuir-lhe o direito de amputar o corpo é duplamente falso: ninguém
deve-se considerar com direito a cortar um braço, e o seu filho não
é o seu corpo mas um novo ser com direito à vida.
7. Finalmente queremos deixar bem claro que a nossa condenação absoluta
do aborto nada tem a ver com a condenação de pessoas concretas. Desde
sempre, e com muito mais razão com o aperfeiçoamento do nosso ordenamento
jurídico, cada pessoa merece ser considerada como tal, quer no plano
da moral quer no do Direito. O crime pode existir e, não obstante, pode-se
absolver quem o praticou, dadas as circunstâncias que envolvam tal prática.
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