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PRESIDENTE LULA DESISTA DE LEGALIZAR O ABORTO NO BRASIL
Campanha Nacional contra a Legalização do Aborto no Brasil
Contamos com você para a divulgação e participação desta campanha.
Sugestões: envie para mdv@defesadavida.com.br
Neste primeiro momento, estamos solicitando a colaboração financeira de todos. Colabore com r$ 10,00 (dez reais) para a confecção dos materiais da campanha. A partir de 08/04/2005, estaremos disponibilizando um balancete semanal das contribuições e sua utilização. Deposite na conta: banco...: 041 - BANRISUL Saldo campanha: agência.: 0045 01/04 -> r$ 65,00 conta....: 06.031769.0-7 08/04 -> r$ 205,00 (6 contribuições) nome....: MDV 15/04 -> r$ 225,00 (1 contribuição) cnpj......: 92.858.000/0010-36 28/04 -> r$ 285,00 (2 contribuições) 11/05 -> r$ 296,15 (1 contribuição) 30/05 -> r$ 316,15 (1 contribuição) 08/10 -> r$ 161,96 (gastos r$ 154,19) 08/11 -> r$ 171,96 (1 contribuição) Atividades em andamento: a) Outdoors na cidade do Rio de Janeiro - clique aqui e veja a foto b) Vinhetas em cinemas
nas cidades de Natal e São Paulo
Manifesto pela Valorização da Vida A
criança em gestação pode ser considerada atualmente o ser humano mais
excluído e discriminado do mundo. A primeira exclusão é não considerá-la
como existente, porque ainda não é vista. Nos primeiros estágios de
desenvolvimento, sua existência é negada por expressões verbais tais
como "pré-embrião" e "vida potencial". Na tentativa
de desdramatizar o aborto, usam-se expressões verbais como "extração
menstrual", "redução de embriões", "antecipação
do parto" e outras. No
entanto, esta vida tem direitos assegurados por Lei: Art.
4º - A personalidade civil do homem começa no nascimento com vida; mas a
lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. (Código
Civil - lei federal 3071). Art.
7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o
nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas
de existência. (E.C.A. - lei federal 8069). Art.
5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e
à propriedade...(Constituição Federal) Art.
227º - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida... (Constituição
Federal) Art.
1° - A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José
da Costa Rica), celebrada em São José da Costa Rica, em 22 de novembro
de 1969, apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão
inteiramente como nela se contém (decreto 678/92) Art.
4º &1 -
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve
ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém
pode ser privado da vida arbitrariamente. (Convenção Americana sobre
Direitos Humanos) Há
uma crescente mobilização de grupos influindo a opinião pública e
atuando junto aos legisladores, no intuito de legalizar o aborto no Brasil.
A
falta de esclarecimentos sobre importantes aspectos deste problema, o
desconhecimento sobre as ações desenvolvidas pelos movimentos em defesa
da vida nos países que legalizaram o aborto, e o desconhecimento
sobre o apoio financeiro por parte de poderosas entidades estrangeiras à
causa abortista no Brasil deixam a maioria silenciosa, insegura em seus
argumentos e desarticulada ante a necessidade de urgente ação visando não
somente conscientizar, mas trabalhar para que sejam modificadas as causas
do aborto provocado. Assistimos
acirrados debates com propostas de implementar, por meio dos hospitais
conveniados com o Sistema Único de Saúde (S.U.S.), o atendimento aos
abortos "legais’. Entretanto, esquecem que no Brasil não existe
caso de aborto legal. O que contempla o Código Penal Brasileiro, art. 128
é: não
se pune o aborto praticado por médicos quando não há outro meio
de salvar a vida da mãe e de gravidez resultante de estupro. Estamos
certos de que, ao trazer ao debate esses casos apreciados pelo Estatuto
Penal com a não-punição, os grupos pró legalização do aborto estão
abrindo caminho ao aborto à pedido. Aliás, essa tem sido uma das etapas
percorridas naqueles países que legalizaram o abortamento. As
pessoas que propõem a liberação do aborto em nosso país dizem-se
defensoras da vida das mulheres que morrem vítimas de abortos feitos na
clandestinidade. Sugerem que é preciso seguir o exemplo dos países
desenvolvidos que legalizaram essa prática. Omitem que, no aborto,
"legal" ou não, sempre há uma vítima: a criança que morre. Rejeitar
a legalização do aborto não significa punir aquelas mulheres já
penalizadas pela vida e que em situação limite recorrem ao mesmo. Não
ignoramos os males da clandestinidade, porém o exemplo da luta dos que
defendem a vida do nascituro, nos países ricos, revela que não são as
condições sócio-econômicas precárias que levam ao aborto, mas a perda
de valores, de sentido da vida, do respeito à dignidade inviolável da
vida humana. Defender
o primeiro dos Direitos Humanos jamais poderá ser atitude retrógrada.
Independe de posição política. Não é questão de "direita"
ou "esquerda", de ser conservador ou progressista. Os
motivos para liberar o aborto são quase sempre muito sérios: —
o drama de mulheres em situação desesperadora; —
más formações congênitas do feto; —
a gravidez indesejada; —
o estupro; —
o número crescente de menores abandonados; —
a explosão demográfica. Para
buscar soluções verdadeiras, é preciso multiplicar os agentes em defesa
da vida que levem a verdade a todos os ambientes, com linguagem clara,
desprovida de condenação, procurando soluções para quem não encontra
outra alternativa senão o aborto. Esta
busca de soluções deve envolver os grupos que trabalham nas bases, que
mantêm contato direto com população empobrecida e que se deparam,
quotidianamente, com dramáticos dilemas. Num verdadeiro mutirão pela
vida, juntos, devemos lutar por vida digna para todos, por meio: -
da criação de Lares de Acolhida a gestantes em situação de risco; -
do encaminhamento de todas as mães ao pré-natal, visando a saúde materna e
da criança, e o fortalecimento do vínculo mãe-filho; - da priorização da educação
ao Planejamento Familiar; -
do atendimento por equipe multidisciplinar, detectar a criança
em risco de abandono, cuja mãe poderá ser encaminhada para serviço de
adoção legal. Claro
que existem questões estruturais a serem vencidas. Se existem menores
abandonados nas ruas, isto não pode significar que devem ser mortos antes
de nascerem, mas que é necessário uma nova visão de desenvolvimento
para o País. Assim sendo, não podemos nos distanciar das lutas sociais
e econômicas da população, como: -
A luta pela Defesa da Vida passa pela necessária reforma agrária,
evitando o êxodo rural e o aglomeramento de famílias empobrecidas na
periferia das grandes cidades, onde meninas se prostituem, e meninos
tornam-se delinqüentes; -
A luta pela Defesa da Vida passa por transformações profundas, a nível
sócio-econômico, que possibilitem a toda criança que vem a este mundo
ser acolhida numa habitação verdadeiramente humana; -
A luta pela Defesa da Vida passa pelo acesso de todas as pessoas à educação
e à saúde; -
A luta pela Defesa da Vida passa pela racionalização do uso dos recursos
naturais e de sua equânime distribuição; -
A luta pela Defesa da Vida passa pela denúncia, a nível mundial, de
gastos com armamentos que seriam suficientes para eliminar da face da
terra o escândalo da fome;
Um
outro mundo é possível sim, mas nunca com a exclusão de crianças,
nascidas ou ainda por nascer, ou de qualquer outro ser humano. Venha
e participe conosco desta luta. VIDA E PAZ PARA TODOS.
Porto Alegre, 28 de março de 2005 MDV - Movimento em
Defesa da Vida |

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